Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21556, de 6 de setembro de 2022
Nº 21556/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Trombas/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO,
MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE TROMBAS/GO
| DENOMINAÇÃO | Área da Matrícula 909 |
| LOCALIZAÇÃO | Entre a Avenida Antônio Romeiro, a Avenida Raimundo Fonseca Lemos, a Rua João Mendes Pereira e a projeção da Avenida Manoel Napoleão Tavares, Setor Rodoviário, Município de Trombas/GO |
| ÁREA | 9.000,00 m2, composta dos Lotes n os 1 a 20 da Quadra 62 do Setor Rodoviário, Município de Trombas/GO |
| MATRÍCULA | Nº 909 – Cartório de Registro de Imóveis de Trombas/GO |
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 744.486,5934 e Norte (Y) 8.505.832,6824; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 57°02'48", em uma distância de 150,00 m, confrontando com a Av. Raimundo Fonseca Lemes; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 147°02'48", em uma distância de 60,00 m, confrontando com a Rua João Mendes Ferreira; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 237°02'48", em uma distância de 150,00 m, confrontando com a projeção da Av. Manoel Napoleão Tavares; finalmente, do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 327°02'48", na extensão de 60,00 m, confrontando com a Av. Antônio José Romeiro, fechando assim uma área de 9.000,00 m². |