Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21556, de 6 de setembro de 2022

Nº 21556/2022

Ver fonte oficial 7 artigos

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Trombas/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Trombas/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laura Borges, nº 251, Setor dos Funcionários, CNPJ nº 25.004.771/0001-88, o imóvel com 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 68/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis – GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina à regularização de ocupações e de construção pelo Município de Trombas/GO de unidades habitacionais de interesse social no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Fica revogada a Lei nº 20.053, de 24 de abril de 2018.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO,

MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE TROMBAS/GO

DENOMINAÇÃOÁrea da Matrícula 909
LOCALIZAÇÃOEntre a Avenida Antônio Romeiro, a Avenida Raimundo Fonseca Lemos, a Rua João Mendes Pereira e a projeção da Avenida Manoel Napoleão Tavares, Setor Rodoviário, Município de Trombas/GO
ÁREA9.000,00 m2, composta dos Lotes n os 1 a 20 da Quadra 62 do Setor Rodoviário, Município de Trombas/GO
MATRÍCULANº 909 – Cartório de Registro de Imóveis de Trombas/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELO imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 744.486,5934 e Norte (Y) 8.505.832,6824; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 57°02'48", em uma distância de 150,00 m, confrontando com a Av. Raimundo Fonseca Lemes; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 147°02'48", em uma distância de 60,00 m, confrontando com a Rua João Mendes Ferreira; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 237°02'48", em uma distância de 150,00 m, confrontando com a projeção da Av. Manoel Napoleão Tavares; finalmente, do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 327°02'48", na extensão de 60,00 m, confrontando com a Av. Antônio José Romeiro, fechando assim uma área de 9.000,00 m².

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.