Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21552, de 18 de agosto de 2022
Nº 21552/2022
Institui o Mês Estadual Agosto Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o MÊS ESTADUAL AGOSTO VERDE, dedicado à campanha de conscientização e combate aos incêndios e às queimadas, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo únicoO MÊS ESTADUAL AGOSTO VERDE passará a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
O MÊS ESTADUAL AGOSTO VERDE atenderá, especificamente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a realização de palestras, seminários, ações educativas e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá– lo;
IIestimular a elaboração e distribuição de cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas, com explicações sobre consequências do lançamento de bitucas de cigarros mal apagados em terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em áreas rurais, fogueiras mal apagadas, soltura de balões e afins; e
IIIestimular a celebração de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos federal e municipal, para alcançar os fins previstos nesta Lei.
Art. 3.
Nas edificações públicas estaduais, durante o MÊS ESTADUAL AGOSTO VERDE, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor verde.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
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