Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21550, de 10 de agosto de 2022
Nº 21550/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA JUVENTINO BARNABÉ a Rodovia GO-326, no trecho que liga o trevo da GO-418, passando pelo Distrito de Bacilândia até o Município de Jaupaci/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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