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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21548, de 10 de agosto de 2022

Nº 21548/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada CARLOS VIEIRA a Coordenação Regional de Educação – CRE, situada na Rua Costa Gomes, nº 1.864, Jardim Goiás, no Município de Rio Verde/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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