Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21548, de 10 de agosto de 2022
Nº 21548/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada CARLOS VIEIRA a Coordenação Regional de Educação – CRE, situada na Rua Costa Gomes, nº 1.864, Jardim Goiás, no Município de Rio Verde/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual