Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21541, de 4 de agosto de 2022
Nº 21541/2022
“Art 1º ..............................................................................................
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
“Art 4º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
“Art. 4º-A (VETADO).” (NR)
Altera a Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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