Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21539, de 4 de agosto de 2022

Nº 21539/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana da Mulher Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Durante a Semana da Mulher Rural, serão promovidas palestras, bem como debates e outras atividades, com o objetivo de:
Ievidenciar a importância da mulher na agricultura familiar;
IIrealizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural;
IIIinstituir políticas públicas voltadas às mulheres;
IVincentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO TRABALHO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.