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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21530, de 4 de agosto de 2022

Nº 21530/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2.
O Dia Estadual da Advocacia Jovem passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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