Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21530, de 4 de agosto de 2022
Nº 21530/2022
Institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2.
O Dia Estadual da Advocacia Jovem passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual