Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21524, de 26 de julho de 2022
Nº 21524/2022
Altera a Lei nº 17.143, de 10 de setembro de 2010, que institui o Dia Estadual da Educação Ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ementa
“Institui o Dia Estadual da Educação Ambiental e a Campanha “Junho Verde”, de incentivo à Educação Ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
“Art. 1º-A Fica instituída a Campanha “Junho Verde”, de incentivo à Educação Ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.” (NR)
“Art. 1º-B A Campanha “Junho Verde” passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 1º-C A Campanha “Junho Verde” tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável, especialmente sobre a importância da conservação dos ecossistemas e do controle da poluição.” (NR)
“Art. 1-D A Campanha “Junho Verde” atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
“Art. 1º-E As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.” (NR)
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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