Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21522, de 26 de julho de 2022
Nº 21522/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada JOAQUIM QUEIROZ DA MOTA a Rodovia GO-413, no trecho compreendido entre a Rodovia BR-060 e o Município de Mairipotaba/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
.
.