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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21522, de 26 de julho de 2022

Nº 21522/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada JOAQUIM QUEIROZ DA MOTA a Rodovia GO-413, no trecho compreendido entre a Rodovia BR-060 e o Município de Mairipotaba/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

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