Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21521, de 26 de julho de 2022
Nº 21521/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada SÔNIA MARIA DA SILVA a ponte sobre o Rio Claro, situada no km 9 da Rodovia GO-206.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual