Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21517, de 26 de julho de 2022
Nº 21517/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada ADYR JOSÉ DO NASCIMENTO a Rodovia GO-451, no trecho que liga o Município de Campo Limpo de Goiás ao trevo de Nerópolis-GO/Ouro Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual