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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21515, de 19 de julho de 2022

Nº 21515/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Música Sertaneja.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Música Sertaneja, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Música Sertaneja fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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