Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21509, de 19 de julho de 2022
Nº 21509/2022
Altera a Lei nº 17.204, de 24 de novembro de 2010, que dispõe sobre a instituição de diretrizes para o turismo religioso no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 3º ..............................................................................................
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“Art. 3º-A As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.” (NR)
“Art. 3º-B Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação das diretrizes instituídas.” (NR)
Goiânia, 19 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual