Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21508, de 19 de julho de 2022
Nº 21508/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada PREFEITO DIDI FILGUEIRA a Rodovia GO-427, no trecho situado entre os Municípios de Itaguaru/GO e Jaraguá/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual