A política estadual instituída por esta Lei atenderá às seguintes diretrizes, especialmente:Iestimular a adoção de educação democrática, que atente aos princípios de oportunidades educacionais equitativas, inclusivas e para o pleno desenvolvimento da criança;
IIincentivar a adoção de medidas de identificação e diagnóstico precoce, além de tratamento e atendimento educacional especializado para estudantes da educação básica com dislexia ou TDAH;
IIIincentivar a adoção de medidas de assistência a crianças com dislexia ou TDAH, especialmente em seu processo inicial de aprendizagem, buscando o máximo desenvolvimento possível de suas capacidades pessoais;
IVincentivar a adoção de medidas de combate ao preconceito e à discriminação;
Vincentivar a qualificação de professores e demais profissionais para atendimento ao estudante com TDAH, de forma a promover a inclusão escolar e cultural;
VIorientar a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas, maximizando a independência do aluno;
VIIincentivar a adoção de medidas que visem à organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas;
VIIIestimular a realização de parcerias e convênios que visem atender aos objetivos e diretrizes desta Lei, atribuindo– lhe efetividade.