Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21506, de 14 de julho de 2022
Nº 21506/2022
Institui o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de medula óssea e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de medula óssea, no âmbito do Estado de Goiás, priorizando especialmente:
Ia conscientização da população sobre a importância da doação de medula óssea;
IIo estímulo à realização da doação de medula óssea;
IIIo incentivo aos órgãos da administração pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2.
O mês “Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
O mês de “Junho Vermelho” terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de medula óssea.
Art. 4.
Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISO MOREIRA
Deputado Estadual
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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