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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21504, de 14 de julho de 2022

Nº 21504/2022

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Art. 1. Art. 84. Art. 3.
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Altera Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 84 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 84.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºO pagamento do crédito tributário do ITCD pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ou em até 8 (oito) parcelas semestrais e sucessivas, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento, nas seguintes hipóteses:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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