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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21503, de 14 de julho de 2022

Nº 21503/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado JANIELLY REGINA DO NASCIMENTO o Hemocentro de Rio Verde, situado na Rua Luiz de Bastos, 395, Centro, Município de Rio Verde/GO.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 11.159, de 09 de abril de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

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