Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21502, de 14 de julho de 2022
Nº 21502/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL VALERIANO ALVES DE OLIVEIRA o Colégio Estadual de Indiara, situado na Av. da Prata, Centro, no Município de Indiara/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual