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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21501, de 14 de julho de 2022

Nº 21501/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou dislexia, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam assegurados aos alunos da rede pública estadual ou privada de ensino com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou dislexia:
Io direito de sentar na primeira fila nas salas de aula, longe de janelas, cartazes e outros elementos que possam desviar sua atenção;
II(VETADO).
Art. 2.
Para a aplicação dos direitos de que trata esta Lei, o aluno deverá apresentar laudo médico, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria, que comprove o TDAH e/ou dislexia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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