Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21485, de 7 de julho de 2022
Nº 21485/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Bom Jesus de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 7 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS/GO AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Lote 13 da Quadra 8-A |
| LOCALIZAÇÃO | Avenida Presidente Vargas, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus de Goiás/GO |
| ÁREA | 897,46 m² |
| MATRÍCULA | Nº 8.128 – Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus de Goiás/GO |
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Lote urbano de número treze (13) da quadra nº 8-A, situada no lado par da Avenida Presidente Vargas, Bairro Manoel Vicente Rosa, Município de Bom Jesus de Goiás/GO, que mede vinte e oito metros e oitenta e seis centímetros (28,86 m) de frente para a dita avenida, com trinta e dois metros e vinte e seis centímetros (32,26 m) de fundos, confrontando com o Lote 12, lateral direita com trinta e um metros e setenta e sete centímetros (31,77 m), confrontando com o Lote 14, lateral esquerda com vinte e seis metros e vinte e nove centímetros (26,29 m), defletindo à direita três metros e cinquenta e um centímetros (3,51 m), defletindo à esquerda três metros e trinta e três centímetros (3,33 m), confrontando com a Rua 01, perfazendo um total de oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados (897,46 m²). |