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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21484, de 7 de julho de 2022

Nº 21484/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o TEMPLO EJANO DO AMANHECER, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.283.769/0001-22, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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