Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21482, de 30 de junho de 2022
Nº 21482/2022
Altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º O número de bolsas concedidas será:
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Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual