Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21477, de 30 de junho de 2022
Nº 21477/2022
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada JAIME LUIS DE QUEIROZ a Rodovia GO-070, no trecho que liga os Municípios de Itapirapuã e Matrinchã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual