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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21474, de 30 de junho de 2022

Nº 21474/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, da Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Julina da Paróquia Nossa Senhora das Graças, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Minaçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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