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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21473, de 30 de junho de 2022

Nº 21473/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IVcomunicar ao Conselho Tutelar;
Vinformar aos pais ou responsáveis pelo aluno da obrigatoriedade da vacina prevista no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIinformar aos pais ou responsáveis da possibilidade de responder pela infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

..........................................................................................................................”(NR)

“Art. 3º A dispensa da obrigatoriedade do disposto no art. 1º somente será aceita mediante apresentação de laudo médico atestando a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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