Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21473, de 30 de junho de 2022
Nº 21473/2022
Altera a Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................”(NR)
“Art. 3º A dispensa da obrigatoriedade do disposto no art. 1º somente será aceita mediante apresentação de laudo médico atestando a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente.”(NR)
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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