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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21472, de 30 de junho de 2022

Nº 21472/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 14.812, de 06 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação de escolas indígenas, de educação básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.812, de 06 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 7º ..............................................................................................

IColégio Estadual Indígena Maurehi, da Reserva Indígena da Aldeia Buridiana, no Município de Aruanã/GO;
IIColégio Estadual Indígena Aldeia Avá– Canoeiro, da Reserva Indígena dos Avá– Canoeiros, no Município de Minaçu/GO;
IIIColégio Estadual Indígena Cacique José Borges, da Reserva Indígena do Carretão, localizada entre a Serra Dourada ou do Tombador e o Rio Carretão, que abrange os Municípios de Nova América/GO e Rubiataba/GO, sediada neste último.” (NR)
Art. 2.
As demais referências normativas a “escolas” de que trata a Lei nº 14.812, de 2004, passam a ser compreendidas como “colégios”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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