Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21471, de 30 de junho de 2022
Nº 21471/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, mediante doação onerosa do Município de Teresina de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TERESINA DE GOIÁS/GO AUTORIZADO A SER ADQUIRIDO,
MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, PELO ESTADO DE GOIÁS
| DENOMINAÇÃO | Parte da A.P.M. 02 – Setor Vila Pereira | ||
| LOCALIZAÇÃO | Entre a Rua Diojazir Marques Costa e a Rua Goiânia, Vila Pereira, Teresina de Goiás /GO | ||
| ÁREA | 1.925,00 m2 | ||
| MATRÍCULA | Nº 252 (parte) – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Teresina de Goiás/GO | ||
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | REFERÊNCIA | METROS | CONFRONTAÇÃO |
| Frente | 35,00 | Rua Diojazir Marques Costa | |
| Fundo | 35,00 | APM 02 | |
| Lado direito | 54,11 | APM 02 | |
| Lado esquerdo | 55,00 | Rua Goiânia | |