Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21464, de 23 de junho de 2022
Nº 21464/2022
Institui o “Dia da Eco Cultura” no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Eco Cultura”, a ser comemorado no dia 21 de março, anualmente, no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual