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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21464, de 23 de junho de 2022

Nº 21464/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o “Dia da Eco Cultura” no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia da Eco Cultura”, a ser comemorado no dia 21 de março, anualmente, no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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