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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21459, de 20 de junho de 2022

Nº 21459/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o Festival Bon Odori realizado no Município de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Bon Odori, realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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