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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21453, de 10 de junho de 2022

Nº 21453/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual do Marketing Digital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Marketing Digital, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

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