Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21453, de 10 de junho de 2022
Nº 21453/2022
Institui a Semana Estadual do Marketing Digital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Marketing Digital, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual