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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21448, de 6 de junho de 2022

Nº 21448/2022

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Institui a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas causas de cegueira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas causas de cegueira, a ser realizada, anualmente, no mês de abril.
Art. 2.
A campanha “Abril Marrom” passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
A campanha “Abril Marrom” tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
Art. 4.
A campanha “Abril Marrom” atenderá às seguintes diretrizes:
Iincentivar parcerias com a iniciativa privada e entidades civis, visando à realização de consultas, exames oftalmológicos e tratamento cirúrgico;
IIincentivar parcerias que busquem promover a reabilitação e a inclusão de pessoas com deficiência visual;
IIIconscientizar a população da importância dos cuidados com a visão, incluindo prevenção, exames periódicos, diagnóstico precoce e tratamento adequado;
IVconscientizar a população sobre as doenças que podem levar à cegueira, como reconhecê– las e onde buscar tratamento;
Vconscientizar a população sobre os fatores de risco evitáveis que podem causar ou contribuir para o desenvolvimento de cegueira.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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