Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21442, de 1 de junho de 2022
Nº 21442/2022
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos:
- Redação dada pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
Art. 2º A Semana Estadual e o Mês Estadual instituídos por esta Lei têm como objetivos:
- Redação dada pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Redação dada pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Acrescido Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
Art. 2º-A A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e o Mês Estadual “Fevereiro Lilás” passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 23.126, de 2-12-2024.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual