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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21441, de 1 de junho de 2022

Nº 21441/2022

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Institui, no âmbito estadual, a “Política Tem Saída” destinada ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Política Tem Saída”, destinada a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2.
São diretrizes da “Política Tem Saída”:
Ioferta de condições de autonomia financeira, por meio de programa de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra;
IIcapacitação e sensibilização permanente dos servidores públicos para oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
IIIacesso às atividades ocupacionais e à renda por meio da oferta de oportunidades de ocupação e qualificação profissional.
Art. 3.
A “Política Tem Saída” consistirá em:
Imobilizar empresas para disponibilizarem vagas e construir oportunidades de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
IIcriar e atualizar o banco de dados de empresas interessadas e as vagas por elas disponibilizadas;
IIIencaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para as vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IVinformar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham procurar o equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos;
Vincluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e de capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.
Art. 4.
A “Política Tem Saída” será operacionalizada pelos órgãos que o Chefe do Executivo indicar.
Art. 5.
A Política de que trata esta Lei será desenvolvida com a participação da sociedade civil organizada, órgãos públicos e associações de finalidades afins.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

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