Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21440, de 1 de junho de 2022
Nº 21440/2022
Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 3º ..............................................................................................
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XXXIII - preservar as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade;
XXXIV - manter o caráter complementar dos produtos e serviços do turismo rural na agricultura em relação às demais atividades típicas do universo rural;
XXXVI - desenvolver produtos turísticos sustentáveis economicamente e ambientalmente;
XXXVII - integrar– se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato; e
XXXVIII - promover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola.
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
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