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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21440, de 1 de junho de 2022

Nº 21440/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XXXIII - preservar as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade;

XXXIV - manter o caráter complementar dos produtos e serviços do turismo rural na agricultura em relação às demais atividades típicas do universo rural;

XXXVincentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, proporcionando o aumento da consciência ambiental para visitantes e comunidade local;

XXXVI - desenvolver produtos turísticos sustentáveis economicamente e ambientalmente;

XXXVII - integrar– se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato; e

XXXVIII - promover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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