Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21436, de 1 de junho de 2022
Nº 21436/2022
Institui a Política Estadual de Valorização da Atividade Circense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Atividade Circense.
Art. 2.
A atividade circense fica assegurada em todo o Estado de Goiás, nos termos desta Lei, inclusive na forma de espetáculo itinerante apresentado em estruturas desmontáveis cobertas por lona.
Parágrafo únicoO poder público estadual estabelecerá mecanismos de fomento e de incentivo visando à sustentabilidade da atividade circense.
Art. 3.
São objetivos da Política Estadual de Valorização da Atividade Circense, especialmente:
Icontribuir para o desenvolvimento social das crianças, adolescentes e suas famílias, por meio de ações educativas e culturais desenvolvidas dentro do circo;
IImostrar a importância do circo como instrumento para a melhoria da qualidade de vida;
IIIoferecer orientações e ações educativas e preventivas em saúde para as crianças e adolescentes cadastrados;
IVincentivar a cultura local com apresentação de artistas locais;
Vincentivar a realização de projeção de filmes, oferecendo oportunidades à população carente de acesso ao cinema;
VIincentivar a realização de oficinas de brincadeiras infantis e de atividades de artesanato, teatro, música, dança e arte circense;
VIIfirmar parcerias com as prefeituras municipais, entidades educacionais, empresas e a sociedade civil para o desenvolvimento das ações sociais e de cidadania no Circo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual