Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21435, de 1 de junho de 2022
Nº 21435/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA GERALDO JOSÉ DE LIMA a Rodovia GO-112, no trecho que liga o Município de Iaciara até Nova Roma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISO MOREIRA
Deputado Estadual
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