Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21433, de 31 de maio de 2022
Nº 21433/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, mediante doação onerosa do Município de Buritinópolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BURITINÓPOLIS/GO AUTORIZADO A SER ADQUIRIDO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, PELO ESTADO DE GOIÁS
| DENOMINAÇÃO | Área APM I "A" da Quadra nº 65 |
| LOCALIZAÇÃO | Avenida Buriti, Loteamento Novo Buriti II, Município de Buritinópolis/GO |
| ÁREA | 2.000,00 m² |
| MATRÍCULA | Nº 1.372 – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Buritinóplis/GO |
| LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL | Mede, pela frente, 54,85m, confrontando com a Avenida Buriti; pelo fundo, mede 61,33m, confrontando com o remanescente da APM I; pelo lado direito, mede 30,06m, confrontando com a Rua Felipe Valeriano Correia; pelo lado esquerdo, mede 30,05m, confrontando com a Rua Osvaldo Bonfim; chanfro entre a Avenida Buriti e a Rua Felipe Valeriano Correia mede 4,29m; chanfro entre a Rua Osvaldo Bonfim e a Avenida Buriti mede 3,92m. |