Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21432, de 31 de maio de 2022
Nº 21432/2022
Institui o Dia Estadual do Corretor de Modas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Modas, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Corretor de Modas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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