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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21431, de 31 de maio de 2022

Nº 21431/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

g)produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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