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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21430, de 31 de maio de 2022

Nº 21430/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão da Romaria de Nossa Senhora d’Abadia de Muquém, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Romaria de Nossa Senhora d’Abadia de Muquém, a se realizar, anualmente, entre os dias 5 e 16 de agosto, no Distrito de São Tomé de Muquém, Município de Niquelândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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