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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21428, de 31 de maio de 2022

Nº 21428/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 17.783, de 18 de setembro de 2012, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.783, de 18 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo únicoA campanha de que trata este artigo será realizada, anualmente, durante o decurso da semana que antecede o dia 26 de junho.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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