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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21423, de 25 de maio de 2022

Nº 21423/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.556, de 07 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino, e o Decreto nº 5.902, de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 14.556, de 07 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art 3º ................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºAs transferências financeiras mensais, servirão para custear o pagamento de petróleo, aluguel, manutenção, compra de ônibus e implantação e conservação das paradas ou pontos do transporte escolar.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

– PRESIDENTE –

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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