Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21420, de 20 de maio de 2022
Nº 21420/2022
Altera a Lei nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam os locais de atividade econômica do ramo alimentício obrigados a informar ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos.
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“Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas nos arts. 56 e seguintes da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
..........................................................................................................................”(NR)
“Art 3º ................................................................................................ outras expressões similares às previstas no art. 1º, que também possam ser utilizadas pelos estabelecimentos;
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual