Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21390, de 13 de maio de 2022
Nº 21390/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Aporé/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 13 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE APORÉ/GO
| DENOMINAÇÃO | Ilha do Pescador |
| LOCALIZAÇÃO | A 761,11 m da Cidade de Aporé, na saída para o Mato Grosso do Sul |
| ÁREA | 1.928,50 m² |
| MATRÍCULA | Nº 1.920 – Cartório de Registro de Imóveis de Aporé/GO |
| LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL | Começa no marco 1 (UTM N=0402121 E=7901531 cravado no centro da ponte de acesso; deste marco segue em sentido anti-horário margeando todos os seus contornos, passando pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 até retornar ao marco 1, com os seguintes rumos e distâncias: marco 1-2 – 45°00'00" SW – 18,34m; marco 2-3 – 60°02'15" SW – 9,85m; marco 3-4 – 12°59'41" SW – 26,68m; marco 4-5 – 57°05'41" SE – 20,24m; marco 5-6 – 63°26'06" NE – 38,01m; marco 6-7 – 67°22'48" NE – 13,00m; marco 7-8 – 38°41'24" NW – 18,00m. Finalmente, deste marco 8 segue até o marco 1, onde principiou todas essas descrições, com rumo de 55°47'03" NW e distância de 30,23m, fechando-se assim o polígono acima descrito. |
PUBLICA-SE NOVAMENTE EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL NO ART. 1º