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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21390, de 13 de maio de 2022

Nº 21390/2022

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Aporé/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa autorizada pela Lei municipal nº 1.350, de 13 de setembro de 2019, ao Município de Aporé/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ary Pimenta, nº 313, Centro, CNPJ nº 02.186.336/0001-16, o imóvel denominado Ilha do Pescador, com 1.928,50 m² (mil, novecentos e vinte e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), localizado na mesma municipalidade, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 48.045,35 (quarenta e oito mil, quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 15/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis – GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina, com a realização de investimentos municipais para a sua conservação e a sua adequação, ao implemento e ao fomento do turismo no Município de Aporé/GO.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE APORÉ/GO

DENOMINAÇÃOIlha do Pescador
LOCALIZAÇÃOA 761,11 m da Cidade de Aporé, na saída para o Mato Grosso do Sul
ÁREA1.928,50 m²
MATRÍCULANº 1.920 – Cartório de Registro de Imóveis de Aporé/GO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVELComeça no marco 1 (UTM N=0402121 E=7901531 cravado no centro da ponte de acesso; deste marco segue em sentido anti-horário margeando todos os seus contornos, passando pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 até retornar ao marco 1, com os seguintes rumos e distâncias: marco 1-2 – 45°00'00" SW – 18,34m; marco 2-3 – 60°02'15" SW – 9,85m; marco 3-4 – 12°59'41" SW – 26,68m; marco 4-5 – 57°05'41" SE – 20,24m; marco 5-6 – 63°26'06" NE – 38,01m; marco 6-7 – 67°22'48" NE – 13,00m; marco 7-8 – 38°41'24" NW – 18,00m. Finalmente, deste marco 8 segue até o marco 1, onde principiou todas essas descrições, com rumo de 55°47'03" NW e distância de 30,23m, fechando-se assim o polígono acima descrito.

PUBLICA-SE NOVAMENTE EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL NO ART. 1º

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