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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21388, de 13 de maio de 2022

Nº 21388/2022

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Córrego do Ouro/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa autorizada pela Lei municipal nº 858, de 24 de junho de 2021, ao Município de Córrego do Ouro/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Cordeiro, 40, Centro, CNPJ nº 02.321.115/0001-03, o imóvel de 3.483,42 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros e quarenta e dois decímetros quadrados) com 1.053,76 m² (mil e cinquenta e três metros e setenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 19/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis – GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei se destina às unidades de saúde já instaladas no local.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Imóvel de propriedade do Estado de Goiás autorizado a ser alienado, mediante doação onerosa,

ao Município de Córrego do Ouro/GO

DENOMINAÇÃOQuadra 26 – UBS – Unidade Básica de Saúde
LOCALIZAÇÃOEntre a Rua São Paulo, a Avenida Tiradentes e a Rua Paraná, Centro, Córrego do Ouro/GO
ÁREA3.483,42 m² com 1.053,76 m² de benfeitorias
MATRÍCULANº 2.776 – Cartório de Registro de Imóveis de Córrego do Ouro/GO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVELO imóvel inicia junto ao Marco 1, com Coordenadas UTM Este (x) 547.852, 4136 e Norte (y) 8.198.186,7249; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 345°24'15", em uma distância de 49,950 M, confrontando com a Av. Tiradentes; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 22°52'15", em uma distância de 7,802 M, confrontando com a Av. Tiradentes e com a Rua São Paulo; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 60°45'51", em uma distância de 55,320 M, confrontando com a Rua São Paulo; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 165°19'26", em uma distância de 59,231 M, confrontando com João Paulo Gomes Vicente – lotes 263/265 e Clélia Oliveira do Couto – lote 277; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 163°24'33", em uma distância de 1,104 M, confrontando com a Rua Paraná; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 241°08'52", em uma distância de 55,045 M, confrontando com a Rua Paraná; finalmente, do vértice 7 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute de 292°09'31", na extensão de 6,292 M, confrontando com a Rua Paraná e com a Av. Tiradentes, fechando assim a área de 3.483,42 m².

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