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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21379, de 13 de maio de 2022

Nº 21379/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO IMPÉRIO DE CRISTO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 16.803.137/0001-14, com sede no Município de Trindade-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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