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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 2137, de 14 de novembro de 1958

Nº 2137/1958

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de São Miguel do Araguaia, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Porangatú.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de São Miguel do Araguaia, se subordinará à Comarca de Porangatú.
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de São Miguel do Araguaia, até a disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 9 de dezembro de 1958.

Almir Turisco de Araújo - Presidente em exercício.

(D.O. de 28-12-1958)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1958.

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