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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21354, de 11 de maio de 2022

Nº 21354/2022

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Institui a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.
Art. 2.
Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Goiás sobre a Alimentação Saudável, seus benefícios e contribuições para a saúde da população.
Art. 3.
A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativa.
Art. 4.
Os dias que compreendem a semana referida no art. 1º desta Lei não serão considerados feriados civis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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