Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21349, de 11 de maio de 2022
Nº 21349/2022
Altera a Lei nº 21.051, de 15 de julho de 2021, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada no Município de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada ‘Goiás Fashion Business’.” (NR)
“Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada ‘Goiás Fashion Business’, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de setembro.” (NR)
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
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