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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21349, de 11 de maio de 2022

Nº 21349/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 21.051, de 15 de julho de 2021, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada no Município de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 21.051, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada ‘Goiás Fashion Business’.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 21.051, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada ‘Goiás Fashion Business’, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de setembro.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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